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SAAE de Lambari/MG implanta e regulamenta a Tarifa Residencial Social

Por Pablo / Data: 15/09/2021

O SAAE de Lambari/MG comunica à todos os interessados e usuários que, mediante estudo técnico apoiado fortemente pelo Consórcio dos Serviços Municipais de Saneamento do Sul de Minas, CISAB SUL, culminando na publicação da Resolução da Agência Reguladora (ARISSMIG) nº 032 de 23 de agosto de 2021, fica instituída e regulamentada a Tarifa Residencial Social, que tem por finalidade proporcionar o fornecimento dos serviços de água e esgoto às famílias de baixa renda, risco e vulnerabilidade social, através de uma tarifa diferenciada, com descontos de 20 a 40% na tarifa residencial padrão.


Critério mínimos para o enquadramento:

I - A Unidade Usuária deve compor a Categoria Residencial;

II - A família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚnico;

III – A Unidade Usuária deve ter algum beneficiário de programa de transferência de renda do governo federal, sendo o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante comprovação;

IV – Consumo médio de energia elétrica da Unidade Usuária – últimos 06 (seis) meses –  não superior a 100 Kwh/mês, mediante comprovação.


Como requerer?

I - Requerimento do usuário emitido pelo setor comercial de cadastramento na categoria residencial social;

II - Cópia de documento de identidade e CPF;

III - Comprovação de um dos membros da Unidade Usuária estar inscrito no CADÚnico do Governo Federal, através da Secretaria de Assistência Social do Município de Lambari, devendo apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único atualizada, cuja data de emissão tenha sido realizada em até 03 (três) meses da data da solicitação;

IV – Comprovante atualizado de que é beneficiário de algum dos programas citados no Inciso III do artigo anterior;

V – Fatura atual de energia elétrica da Unidade Usuária, onde conste a média de consumo dos últimos 06 (seis) meses;

VI - Documento hábil que comprove a titularidade do imóvel ou de seu cônjuge; (escritura de compra e venda com registro);

VII - Documento hábil que comprove a posse ou detenção do imóvel ou de seu cônjuge (contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório);

VIII - Documento hábil que comprove a posse direta sobre o imóvel ou de seu cônjuge, cedida pelo proprietário (contrato de locação, com firma reconhecida);


Observação: caso o(a) beneficiário(a) do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja o titular da conta de água, conforme consulta no cadastro do SAAE, fica dispensado a apresentação dos itens VI ao VIII.


Prazo de análise e efetivação do cadastro: 30 dias após solicitação.


Exigência: não pode constar débito do imóvel.


Mais informações nos canais de atendimento do SAAE.

Consulta da Resolução Completa (Res. ARISSMIG nº 032 de 23/08/21), no menu Legislação na página inicial.