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NOTA TÉCNICA: Esclarecimento sobre Faturamento em Imóveis com Múltiplas Unidades

Por Adalberto / Data: 29/08/2025

NOTA TÉCNICA: Esclarecimento sobre Faturamento em Imóveis com Múltiplas Unidades (Condomínios e Centros Comerciais)

 

Prezados(as) usuários(as) do SAAE de Lambari,

 

Em respeito à transparência e ao compromisso de informar a população sobre as normas que regem nossos serviços, publicamos este esclarecimento sobre a metodologia de faturamento para imóveis com diversas unidades consumidoras, como edifícios residenciais, condomínios e centros comerciais.

Esta atualização nos procedimentos é resultado de recentes decisões judiciais e regulamentares que buscam garantir a equidade e a sustentabilidade dos serviços de saneamento para todos os cidadãos.

O SAAE reforça que não toma decisões de maneira impensada e sem respaldo legal e técnico. Nossas ações são baseadas em análises rigorosas e, neste caso específico, tratam-se de uma exigência legal de instância superior que não pode ser descumprida.

 

1.            O que é uma "Economia"?

Para o SAAE, uma "economia" é a forma como classificamos cada unidade autônoma que utiliza nossos serviços. Ela pode ser um apartamento, uma sala comercial, ou qualquer espaço com ocupação independente, mesmo que as instalações de água e esgoto sejam compartilhadas.

Essa definição, alinhada às resoluções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG) e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), nos permite faturar de maneira justa e transparente.

  

2.    Entenda as Categorias de Usuários e Suas Tarifas

As tarifas cobradas pelo SAAE são diferenciadas de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. Essa diferenciação é essencial para garantir a sustentabilidade do nosso sistema e a capacidade de pagamento dos consumidores. Nossas categorias de usuários são as seguintes:

·                     Categoria A - Residencial: Para unidades usadas como moradia. Inclui a Tarifa Social, com descontos especiais para famílias de baixa renda (tarifa social regulamentada pela Resolução ARISSMIG nº 008 de 21 de fevereiro de 2022.)

·                     Categoria B - Comercial: Para unidades que realizam comércio, prestação de serviços ou atividades não contempladas em outras categorias. Exemplos incluem bares, lojas, escritórios, consultórios, igrejas e escolas particulares.

·                     Categoria C - Industrial: Para unidades que exercem atividades industriais, como a transformação de matérias-primas em bens acabados. Inclui fábricas em geral.

·                     Categoria D - Pública: Para órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional na esfera municipal. Exemplos são os prédios públicos municipais, escolas públicas municipais e postos de saúde públicos.

 

3.    Metodologia de Faturamento

A forma de cobrança para imóveis que contam com apenas 1 hidrômetro, mas atendem a várias economias, foi revista. É importante ressaltar que a regra geral para novas edificações é a individualização da medição, e este é o modelo ideal para a gestão do consumo e a cobrança justa para cada unidade.

No entanto, para os casos de medição coletiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o Tema 414 e, no julgamento do Recurso Especial nº 1937887/RJ, pacificou o entendimento de que a cobrança DEVE ser feita por economia. A íntegra da decisão e o andamento do tema podem ser consultados em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=414&cod_tema_final=414.

Agora, o faturamento não se baseia mais em uma única tarifa mínima por prédio. Em vez disso, a metodologia utilizada por nós é a seguinte:

1.            A tarifa mínima de água, que é a parcela fixa da conta, é multiplicada pelo número de economias do imóvel. Por exemplo, em um edifício com 30 apartamentos residenciais, o faturamento iniciará com 30 economias da categoria residencial. Em um centro comercial com 10 salas comerciais, serão consideradas 10 economias da categoria comercial.

2.            O consumo de água que ultrapassar a soma das franquias de todas as economias será cobrado na fatura de acordo com as faixas de consumo da tabela vigente.

Essa abordagem garante que todos os consumidores, sejam eles individuais ou parte de uma ligação coletiva, contribuam de forma proporcional para a manutenção da nossa infraestrutura, algo que o STJ considerou essencial para o equilíbrio financeiro do saneamento.

Por que essa mudança é importante?

Esta medida é fundamental para assegurar a equidade e a sustentabilidade de nosso serviço público. Ela cumpre as seguintes finalidades:

·                     Igualdade: Impede que imóveis com múltiplas unidades paguem proporcionalmente menos que residências com apenas uma economia, garantindo um tratamento justo para todos os cidadãos.

·                     Sustentabilidade: A receita gerada pela cobrança por economia ajuda a cobrir os custos fixos da operação, tratamento e manutenção de toda a rede de água e esgoto do município, permitindo que o SAAE possa investir na melhoria e na universalização dos serviços.

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas. Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos para que o SAAE de Lambari continue a oferecer um serviço de qualidade para toda a nossa cidade.

Atenciosamente,

A Diretoria do SAAE de Lambari.