Por Adalberto / Data: 29/08/2025
NOTA TÉCNICA:
Esclarecimento sobre Faturamento em Imóveis com Múltiplas Unidades (Condomínios
e Centros Comerciais)
Prezados(as)
usuários(as) do SAAE de Lambari,
Em
respeito à transparência e ao compromisso de informar a população sobre as
normas que regem nossos serviços, publicamos este esclarecimento sobre a
metodologia de faturamento para imóveis com diversas unidades consumidoras,
como edifícios residenciais, condomínios e centros comerciais.
Esta
atualização nos procedimentos é resultado de recentes decisões judiciais e
regulamentares que buscam garantir a equidade e a sustentabilidade dos serviços
de saneamento para todos os cidadãos.
O SAAE
reforça que não toma decisões de maneira impensada e sem respaldo legal e
técnico. Nossas ações são baseadas em análises rigorosas e, neste caso
específico, tratam-se de uma exigência legal de instância superior que não
pode ser descumprida.
1.
O
que é uma "Economia"?
Para o
SAAE, uma "economia" é a forma como classificamos cada unidade
autônoma que utiliza nossos serviços. Ela pode ser um apartamento, uma sala
comercial, ou qualquer espaço com ocupação independente, mesmo que as
instalações de água e esgoto sejam compartilhadas.
Essa
definição, alinhada às resoluções da Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG) e da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico (ANA), nos permite faturar de maneira justa e transparente.
2.
Entenda
as Categorias de Usuários e Suas Tarifas
As
tarifas cobradas pelo SAAE são diferenciadas de acordo com as categorias de
usuários e as faixas de consumo. Essa diferenciação é essencial para garantir a
sustentabilidade do nosso sistema e a capacidade de pagamento dos consumidores.
Nossas categorias de usuários são as seguintes:
·
Categoria
A - Residencial: Para unidades usadas como moradia. Inclui a Tarifa Social, com
descontos especiais para famílias de baixa renda (tarifa social regulamentada
pela Resolução ARISSMIG nº 008 de 21 de fevereiro de 2022.)
·
Categoria
B - Comercial: Para unidades que realizam comércio, prestação de serviços ou
atividades não contempladas em outras categorias. Exemplos incluem bares,
lojas, escritórios, consultórios, igrejas e escolas particulares.
·
Categoria
C - Industrial: Para unidades que exercem atividades industriais, como a
transformação de matérias-primas em bens acabados. Inclui fábricas em geral.
·
Categoria
D - Pública: Para órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e
Fundacional na esfera municipal. Exemplos são os prédios públicos municipais,
escolas públicas municipais e postos de saúde públicos.
3.
Metodologia
de Faturamento
A forma
de cobrança para imóveis que contam com apenas 1 hidrômetro, mas atendem a
várias economias, foi revista. É importante ressaltar que a regra geral para
novas edificações é a individualização da medição, e este é o modelo
ideal para a gestão do consumo e a cobrança justa para cada unidade.
No
entanto, para os casos de medição coletiva, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) revisou o Tema 414 e, no julgamento do Recurso Especial nº 1937887/RJ,
pacificou o entendimento de que a cobrança DEVE ser feita por economia. A
íntegra da decisão e o andamento do tema podem ser consultados em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=414&cod_tema_final=414.
Agora, o
faturamento não se baseia mais em uma única tarifa mínima por prédio. Em vez
disso, a metodologia utilizada por nós é a seguinte:
1.
A
tarifa mínima de água, que é a parcela fixa da conta, é multiplicada pelo
número de economias do imóvel. Por exemplo, em um edifício com 30 apartamentos
residenciais, o faturamento iniciará com 30 economias da categoria residencial.
Em um centro comercial com 10 salas comerciais, serão consideradas 10 economias
da categoria comercial.
2.
O
consumo de água que ultrapassar a soma das franquias de todas as economias será
cobrado na fatura de acordo com as faixas de consumo da tabela vigente.
Essa
abordagem garante que todos os consumidores, sejam eles individuais ou parte de
uma ligação coletiva, contribuam de forma proporcional para a manutenção da
nossa infraestrutura, algo que o STJ considerou essencial para o equilíbrio
financeiro do saneamento.
Por
que essa mudança é importante?
Esta
medida é fundamental para assegurar a equidade e a sustentabilidade de nosso
serviço público. Ela cumpre as seguintes finalidades:
·
Igualdade:
Impede que imóveis com múltiplas unidades paguem proporcionalmente menos que
residências com apenas uma economia, garantindo um tratamento justo para todos
os cidadãos.
·
Sustentabilidade:
A receita gerada pela cobrança por economia ajuda a cobrir os custos fixos da
operação, tratamento e manutenção de toda a rede de água e esgoto do município,
permitindo que o SAAE possa investir na melhoria e na universalização dos
serviços.
Estamos
à disposição para quaisquer dúvidas. Agradecemos a compreensão e a colaboração
de todos para que o SAAE de Lambari continue a oferecer um serviço de qualidade
para toda a nossa cidade.
Atenciosamente,
A
Diretoria do SAAE de Lambari.