Por Adalberto / Data: 16/05/2022
Prezados Usuários,
Tendo em vista o aumento dos casos de furto de hidrômetros, é importante explicar alguns pontos.
O § 2º do art. 56 da Resolução ARISSMIG Nº 009, de 21 de fevereiro de 2022, dispõe o seguinte:
“Art. 56 - Os usuários responderão pela guarda e proteção dos hidrômetros instalados, responsabilizando-se por qualquer intervenção intencional e indébita nos medidores.
(...)
§2º - Em caso de furto, roubo, remoção desautorizada ou danificação do hidrômetro por terceiros, a critério do SAAE, poderá ser instalado sem ônus novo medidor no imóvel, desde que o usuário apresente cópia do Boletim de Ocorrência relatando a empreitada criminosa.”
Sendo assim, esclarecemos que o registro da ocorrência deve ser efetuado pelo usuário tão logo identifique o fato. O registro da ocorrência pode ser feito através da Delegacia Virtual, disponível em https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/.
Feito o Boletim de Ocorrência por furto, o documento deve ser encaminhado a esta Autarquia para que possa ser realizada a instalação de novo medidor sem ônus ao usuário.